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Revolução na Mobilidade: Os Marcos do Decreto 12.435/2025

Decreto nº 12.435/2025, que regula o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

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Revolução na Mobilidade: Os Marcos do Decreto 12.435/2025

O Decreto nº 12.435, assinado por Lula em 15 de abril de 2025, regulamenta a Lei nº 14.902/2024 e define padrões rigorosos de eficiência energética, reciclabilidade e segurança para veículos novos, alinhando o setor automotivo brasileiro às melhores práticas globais sicompar.org.br agenciagov.ebc.com.br  conjur.com.br 

1. Eficiência Energética & Emissões (Ciclos “Tanque à Roda” vs. “Poço à Roda”)

Foco Meta Prazo
Tanque → Roda –12 % no consumo médio até 2031
Poço → Roda (CO₂) –50 % emissões (base 2011) até 2030
  • Ciclo “tanque à roda”: metas a partir de 1º de outubro de 2026/2027, manutenção até 2031 

  • Ciclo “poço à roda”: redução de 50 % até 2030, válida desde 2027 www2.camara.leg.br agenciagov.ebc.com.br 

2. Reciclabilidade: economia circular em prática

Categoria 2027 (novos modelos) 2030 (todos os modelos)
M1 – Passeio 80 % → 85 % 85 %
N1 – Carga leve 85 % → 95 % 95 %

Empresas podem compensar metas com compra de sucatas em leilões

3. Segurança Avançada (Índice InTec)

  • Obrigações para sistema de frenagem autônoma, controle de estabilidade, alerta de faixa e monitoramento de fadiga.

  • Índice InTec: 100 % em funções básicas até 2027, com requisitos extras até 2031 jusbrasil.com.br agenciagov.ebc.com.br 

4. Rotulagem e Transparência

  • Etiquetas integradas por Inmetro, Senatran e MDIC: informações sobre consumo, segurança, origem dos componentes.

  • Obrigatória para 100 % dos modelos, com publicação online/manual do usuário 


💡 Benefícios Diretos

  • Consumidor – automóveis mais econômicos, seguros e informativos.

  • Indústria – estimula P&D, competitividade, redução no IPI (bônus/malus) e R$ 3,8 bi/ano em incentivos 

  • Meio ambiente – menor uso de energia fóssil, mais cultura reciclável e queda de emissões. Em 2030, veículos emitirão metade do CO₂ comparado a 2011.

  • Governo – fortalecimento da economia circular, regulação clara e sanções (multas, cancelamento de certificados) agenciagov.ebc.com.br 


✅ Dicas Práticas para Consumidores

  1. Leia a etiqueta Inmetro: ela abrange consumo, segurança e origem.

  2. Pesquise sobre o InTec: priorize veículos com ótimas avaliações em frenagem e sistemas assistivos.

  3. Prefira carros com alta reciclabilidade: escolha modelos cujos fabricantes investiram em uso de materiais reutilizáveis (M1, 80–85 %; N1, 85–95 %).

  4. Acompanhe investimentos: fabricantes que aderem ao programa Mover tendem a trazer tecnologias mais limpas.

  5. Compare o custo total de propriedade: economia de combustível, valores de etiqueta e possíveis reduções no IPI.

  6. Cheque certificações de sustentabilidade: busque selos ou relatórios de pegada de carbono dos fabricantes.


❓ FAQ – Perguntas Frequentes

P: A partir de quando o decreto passa a valer?
R: Requisitos básicos valem em 1º de junho de 2025, metas adicionais (pegada de carbono) começam em 1º de janeiro de 2027 

P: O que difere “tanque à roda” de “poço à roda”?
R: O primeiro mede consumo durante o uso; o segundo considera totais da cadeia energética, da origem ao uso final .

P: O que acontece se uma montadora não cumprir?
R: Pode sofrer multas (até R$ 500/grama CO₂ ou R$ 360/centésimo de consumo), cancelamento da certificação ou obrigações fiscais .

P: Como identificar um veículo reciclável?
R: Consulte a rotulagem; desde 2027, veículos M1 devem atingir ≥ 80 % e N1 ≥ 85 % recicláveis P: Esses carros serão mais caros?

R: Inicialmente pode haver leve acréscimo, offset por menores custos com combustível e tributos estimulados pelo programa Mover.


🏁 Conclusão

O Decreto 12.435/2025 lança um novo paradigma na indústria automotiva: economia, segurança e sustentabilidade unidos em um selo nacional. Para o consumidor, um carro não é só um meio de transporte – é um ativo com informações claras, desempenho econômico e responsabilidade ambiental.


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