Revolução na Mobilidade: Os Marcos do Decreto 12.435/2025
Decreto nº 12.435/2025, que regula o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

Revolução na Mobilidade: Os Marcos do Decreto 12.435/2025
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O Decreto nº 12.435, assinado por Lula em 15 de abril de 2025, regulamenta a Lei nº 14.902/2024 e define padrões rigorosos de eficiência energética, reciclabilidade e segurança para veículos novos, alinhando o setor automotivo brasileiro às melhores práticas globais sicompar.org.br agenciagov.ebc.com.br conjur.com.br
1. Eficiência Energética & Emissões (Ciclos “Tanque à Roda” vs. “Poço à Roda”)
Foco | Meta | Prazo |
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Tanque → Roda | –12 % no consumo médio | até 2031 |
Poço → Roda (CO₂) | –50 % emissões (base 2011) | até 2030 |
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Ciclo “tanque à roda”: metas a partir de 1º de outubro de 2026/2027, manutenção até 2031
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Ciclo “poço à roda”: redução de 50 % até 2030, válida desde 2027 www2.camara.leg.br agenciagov.ebc.com.br
2. Reciclabilidade: economia circular em prática
Categoria | 2027 (novos modelos) | 2030 (todos os modelos) |
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M1 – Passeio | 80 % → 85 % | 85 % |
N1 – Carga leve | 85 % → 95 % | 95 % |
Empresas podem compensar metas com compra de sucatas em leilões
3. Segurança Avançada (Índice InTec)
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Obrigações para sistema de frenagem autônoma, controle de estabilidade, alerta de faixa e monitoramento de fadiga.
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Índice InTec: 100 % em funções básicas até 2027, com requisitos extras até 2031 jusbrasil.com.br agenciagov.ebc.com.br
4. Rotulagem e Transparência
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Etiquetas integradas por Inmetro, Senatran e MDIC: informações sobre consumo, segurança, origem dos componentes.
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Obrigatória para 100 % dos modelos, com publicação online/manual do usuário
💡 Benefícios Diretos
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Consumidor – automóveis mais econômicos, seguros e informativos.
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Indústria – estimula P&D, competitividade, redução no IPI (bônus/malus) e R$ 3,8 bi/ano em incentivos
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Meio ambiente – menor uso de energia fóssil, mais cultura reciclável e queda de emissões. Em 2030, veículos emitirão metade do CO₂ comparado a 2011.
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Governo – fortalecimento da economia circular, regulação clara e sanções (multas, cancelamento de certificados) agenciagov.ebc.com.br
✅ Dicas Práticas para Consumidores
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Leia a etiqueta Inmetro: ela abrange consumo, segurança e origem.
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Pesquise sobre o InTec: priorize veículos com ótimas avaliações em frenagem e sistemas assistivos.
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Prefira carros com alta reciclabilidade: escolha modelos cujos fabricantes investiram em uso de materiais reutilizáveis (M1, 80–85 %; N1, 85–95 %).
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Acompanhe investimentos: fabricantes que aderem ao programa Mover tendem a trazer tecnologias mais limpas.
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Compare o custo total de propriedade: economia de combustível, valores de etiqueta e possíveis reduções no IPI.
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Cheque certificações de sustentabilidade: busque selos ou relatórios de pegada de carbono dos fabricantes.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
P: A partir de quando o decreto passa a valer?
R: Requisitos básicos valem em 1º de junho de 2025, metas adicionais (pegada de carbono) começam em 1º de janeiro de 2027
P: O que difere “tanque à roda” de “poço à roda”?
R: O primeiro mede consumo durante o uso; o segundo considera totais da cadeia energética, da origem ao uso final .
P: O que acontece se uma montadora não cumprir?
R: Pode sofrer multas (até R$ 500/grama CO₂ ou R$ 360/centésimo de consumo), cancelamento da certificação ou obrigações fiscais .
P: Como identificar um veículo reciclável?
R: Consulte a rotulagem; desde 2027, veículos M1 devem atingir ≥ 80 % e N1 ≥ 85 % recicláveis P: Esses carros serão mais caros?
R: Inicialmente pode haver leve acréscimo, offset por menores custos com combustível e tributos estimulados pelo programa Mover.
🏁 Conclusão
O Decreto 12.435/2025 lança um novo paradigma na indústria automotiva: economia, segurança e sustentabilidade unidos em um selo nacional. Para o consumidor, um carro não é só um meio de transporte – é um ativo com informações claras, desempenho econômico e responsabilidade ambiental.
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